5 de agosto de 2009

Nova lei!

LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009.


Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de
débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou
privados.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou
privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de
quitação anual de débitos.

Art. 2o A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os
meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura.

§ 1o Somente terão direito à declaração de quitação anual de
débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em
referência.

§ 2o Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante
todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação
dos meses em que houve faturamento dos débitos.

§ 3o Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá
o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve
faturamento dos débitos.

Art. 3o A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao
consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio
do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano
anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria
fatura.

Art. 4o Da declaração de quitação anual deverá constar a informação
de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do
consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que
se refere e dos anos anteriores.

Art. 5o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os
infratores às sanções previstas na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.

2 comentários:

Roberta Coelho disse...

Cristiano, sou sua aluna do CEJ e não consegui encontrar os julgados do Tribunal de Alçada de MG- acórdãos 03788530 e 03823510, sobre dando moral no caso de quebra de promessa de casamento- será que você poderia me passar por e-mail como eu consigo localizá-los?

Outra dúvida é sobre o RESP 598821 que deveria versar sou sobre dano moral coletivo ou dano social, porém no site do STJ consta o seguinte assunto: "DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Alienação Fiduciária" É realmente esse julgado.

Desculpa ter respondido em uma mensagem que não tem nenhuma relação, mas não anotei seu e-mail.

Agradeço sua ajuda e aproveito para elogiar sua aula, apesar do pouco tempo que esta nos dando aula te considero o melhor professor do curso, agradeço muito por seu auxílio e seu estímulo de cada aula!!!

Roberta
e-mail: betinhauff@uol.com.br

Roberta Coelho disse...

Cristiano,

meu e-mail:

betinhauff@uol.com.br

Bjs,
Roberta