13 de abril de 2011

O artigo 940 do Código Civil não é aplicável às relações de emprego.

Em julgamento recente (RR-187900-45.2002.5.02.0465), a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o art. 940 do novo Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é aplicável subsidiariamente às relações de emprego (http://editoramagister.com/).

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