(FGV-SP/SEAD-AP/Auditor da Receita/2010) 72 Tício, próspero empresário, com atividades no Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, falece, sem deixar testamento, possuindo três filhos do seu casamento com Mévia, com quem fora casado, por cinquenta anos, pelo regime da comunhão universal de bens, sem nunca ter dela se separado. O último domicílio de Tício foi a cidade de Macapá. O de cujus deixou bens imóveis, móveis, semoventes em vários estados da federação, além dos já referidos. O inventário foi distribuído ao Juízo da Vara competente da Comarca de Macapá, sendo designada inventariante o cônjuge supérstite. A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. na situação atual o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário.
II. o cônjuge supérstite não concorre com seus filhos na herança quando o regime de bens for a comunhão universal.
III. havendo separação de fato, por mais de dois anos, ou separação judicial, na época do falecimento do cônjuge, impede o reconhecimento da herança ao cônjuge sobrevivente.
IV. sendo a meação reconhecida a Mévia, os seus três filhos partilharão a metade do patrimônio do de cujus remanescente.
V. Mévia tem direito aos bens que compõem a legítima.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I, II, III e IV forem verdadeiras.
(B) se somente as afirmativas I, III e V forem verdadeiras.
(C) se somente as afirmativas II e III e V forem verdadeiras.
(D) se somente as afirmativas I, II e V forem verdadeiras.
(E) se somente as afirmativas I e V forem verdadeiras.
Gabarito:
A letra “A” está correta, uma vez que o cônjuge foi alçado à categoria de herdeiro necessário, na forma do artigo 1845, mas conforme afirmado na afirmativa II, não concorrerá com os seus descendentes se o regime de bens for o da comunhão universal, hipótese em que terá apenas a meação (art. 1829, I).
Quanto à vocação hereditária do cônjuge, só está legitimado a suceder aqueles que estejam em comunhão de vida e a separação de fato, nos termos do artigo 1830, traz a exclusão do cônjuge da sucessão.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação do patrimônio amealhado ao longo da vida em comum em face do regime adotado, conforme o artigo 1667 e a parcela do patrimônioque pertencia a Tício será dividido entre seus filhos (art. 1834)
(FGV-SP/SEAD-AP/Auditor da Receita/2010) 73 Mévia e Tício contraem núpcias no dia 14 de abril de 2007. Em 21 de janeiro de 2008 nasce o filho do casal Nero da Silva. No dia 22 de janeiro do mesmo ano, Tício vem a falecer. Após três meses de luto, Mévia vem a conhecer Caio e, com ele, mantém relações sexuais. Em 23 de janeiro de 2009 nasce Kate. Caio veio a se casar com Antônia em maio de 2008, não tendo filhos dessa união. Procurado por Mévia decide reconhecer Kate, por escritura pública, devidamente averbada no registro civil. Mévia decide trilhar novos caminhos e viajar para a Índia, onde realizará o seu encontro espiritual e comunica o fato a Caio, dizendo-lhe que a guarda de Kate lhe será transferida, assim que seus preparativos de viagem forem ultimados. Caio, ansioso, comunica a situação à sua esposa Antônia que não concorda com a presença da menor Kate no lar conjugal. Diante dos fatos narrados analise as afirmativas a seguir:
I o reconhecimento da filiação pode ser unilateral por um dos genitores e constante de escritura pública.
II. o menor reconhecido por um dos cônjuges e sendo fruto de relação extraconjugal somente poderá residir no lar conjugal se o outro aquiescer.
III. Antônia, esposa de Caio poderá impugnar o reconhecimento de paternidade da menor Kate, por via judicial.
IV. o ato de reconhecimento da maternidade ou paternidade é irrevogável.
V. os filhos nascidos de quaisquer relações não podem ser discriminados pela origem, se oriundos ou não do casamento ou mesmo adotados.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas IV e V forem verdadeiras.
(B) se somente as afirmativas II e IV forem verdadeiras.
(C) se somente as afirmativas II e III forem verdadeiras.
(D) se somente as afirmativas I, II e V forem verdadeiras.
(E) se somente as afirmativas I, II, IV e V forem verdadeiras.
Gabarito:
A filiação é fundada no princípio da igualdade jurídica dos filhos, disposto no artigo 227, § 6º da CRFB. Este princípio se encontra na lei civil no artigo 1596, que veda qualquer forma de discriminação, qualquer que seja a origem da filiação.
O reconhecimento dos filhos pode nascer da manifestação de vontade dos genitores, conjuta ou separadamente (art. 1607), sendo irrevogável, conforme estabelecido na lei civil em seu artigo 1609.
Contudo, sendo Caio casado com Antônia, a menor Kate só poderá residir com o casal se a mulher consentir, de acordo com o previsto no artigo 1611 do Código Civil.
(FGV-SP/SEFAZ-RJ/Fiscal de Rendas/2009) 96. A respeito da sucessão legítima, analise as afirmativas a seguir:
I. A sucessão legítima defere-se aos descendentes do de cujus, em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens.
II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
III. Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Gabarito:
Ao cônjuge casado sob o regime da comunhão só é deferido o direito à herança quanto este concorre com os ascendentes do de cujus. Na primeira classe sucessória, onde se encontram os descendentes, na circunstância descrita na afirmativa A o cônjuge seria tão somente meeiro, conforme disposto no artigo 1829, inciso I.
Concorrendo com os descendentes nas hipóteses previstas no artigo 1829, inciso I, se o cônjuge supérstite for ascendente dos herdeiros com quem concorrer, não poderá receber cota inferior à quarta parte do acervo, sem prejuizo da parte que lhe caiba por meação (artigo 1832).
Concorrendo com os ascendentes, se os pais do falecido forem vivos, tocará um terço da herança ao cônjuge e um terço a cada genitor. Contudo, havendo apenas um dos pais vivos ou se o de cujus deixou apenas ascendentes em grau superior ao primeiro, tocará a metade do acervo ao cônjuge sobrevivente, na forma do artigo 1837.
Hoje o gabarito foi elaborado pela prof. Fernada Pimentel.
Bons estudos!
Cristiano Sobral.
Na próxima semana outros exercícios.
Minha segunda fase de civil inicia em 4/10/2010.
Presencial: Curso Fraga (www.cursofraga.com.br)
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Equipe formada por: Cristiano Sobral, Fernanda Pimentel, Sylvio Capanema, Felippe Borring e Antonio Carlos (mestres, autores e professores da FGV).
Mais informações em www.professorcristianosobral.com.br
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2 comentários:
Professor, muito obrigado! Fiz o curso de Direito Civil que você organizou, e posso dizer, com segurança, que o resultado positivo na minha prova se deve ao fato de ter me preparado com conteúdo programático e equipe excelentes!
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